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Muitos trabalhadores não sabem o que podem exigir no aviso prévio

Ingrid Diniz Por Ingrid Diniz
13/06/2025
Em Economia, Notícias
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Trabalhadores - Créditos: depositphotos.com / Krakenimages.com

O aviso prévio é um procedimento obrigatório previsto na legislação trabalhista brasileira, que regula o encerramento do contrato de trabalho por iniciativa do empregador ou do empregado. Esse mecanismo tem como objetivo principal garantir uma transição mais equilibrada para ambas as partes, permitindo que o trabalhador busque uma nova colocação e que a empresa organize a substituição do profissional desligado.

Em 2025, o aviso prévio continua sendo um direito fundamental nas relações de trabalho, evitando rupturas abruptas e prejuízos inesperados. O cumprimento desse período, seja de forma trabalhada ou indenizada, contribui para a manutenção da estabilidade no ambiente corporativo e assegura que as obrigações legais sejam respeitadas.

Quais são os tipos de aviso prévio existentes no Brasil?

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Mulher fazendo contas – Créditos: depositphotos.com / Ischukigor

No contexto das leis trabalhistas brasileiras, existem dois tipos principais de aviso prévio: o trabalhado e o indenizado. O aviso prévio trabalhado ocorre quando o empregado cumpre o período determinado, continuando a exercer suas funções normalmente até o término do contrato. Já o aviso prévio indenizado acontece quando uma das partes opta por não cumprir o período, realizando o pagamento correspondente ao tempo que seria trabalhado.

Além desses, há o aviso prévio proporcional, que foi instituído pela Lei 12.506/2011. Nesse caso, o tempo de aviso pode ser ampliado de acordo com o tempo de serviço do empregado na empresa, trazendo mais proteção ao trabalhador com maior tempo de casa. Cada modalidade possui regras específicas, que devem ser observadas para evitar conflitos e garantir os direitos de todos os envolvidos.

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Como funciona o aviso prévio trabalhado?

O aviso prévio trabalhado ocorre quando o empregado, ao ser comunicado da rescisão, permanece em suas atividades pelo período determinado em lei, geralmente de 30 dias. Durante esse tempo, o trabalhador pode optar por reduzir sua jornada diária em duas horas ou faltar sete dias corridos, sem prejuízo do salário, para buscar uma nova oportunidade de emprego.

Essa modalidade é vantajosa para o empregador, pois permite tempo hábil para buscar um substituto e realizar o processo de transição. Para o empregado, representa a chance de se organizar financeiramente e procurar uma nova colocação, mantendo a remuneração integral até o fim do aviso.

O que caracteriza o aviso prévio indenizado?

O aviso prévio indenizado ocorre quando uma das partes, seja o empregador ou o empregado, decide não cumprir o período de aviso. Nessa situação, o valor correspondente ao tempo do aviso é pago em dinheiro, substituindo o cumprimento efetivo dos dias de trabalho. O cálculo é feito com base no salário do empregado, incluindo médias de variáveis, como comissões e adicionais.

Esse tipo de aviso é comum quando o desligamento precisa ser imediato, seja por decisão da empresa ou por interesse do trabalhador. O pagamento do aviso prévio indenizado deve ser realizado junto com as demais verbas rescisórias, respeitando os prazos legais estabelecidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Quais são as regras para o cumprimento do aviso prévio?

As regras para o cumprimento do aviso prévio estão previstas na CLT e em normas complementares. O período mínimo é de 30 dias, podendo ser acrescido de três dias por ano trabalhado, até o limite de 90 dias, conforme determina a legislação vigente. O aviso pode ser dado tanto pelo empregador quanto pelo empregado, dependendo de quem toma a iniciativa da rescisão.

Durante o aviso prévio trabalhado, o empregado mantém todos os direitos, como salário, benefícios e recolhimento do FGTS. Caso o trabalhador peça demissão e não cumpra o aviso, o empregador pode descontar o valor correspondente das verbas rescisórias. Já se a empresa optar pelo desligamento imediato, deve pagar o aviso de forma indenizada.

Quais direitos e deveres surgem durante o período de aviso prévio?

Durante o aviso prévio, o empregado tem direito à manutenção de todos os benefícios, como plano de saúde, vale-transporte e alimentação, além do salário integral. Também é assegurada a redução da jornada, conforme previsto em lei, para facilitar a busca por uma nova vaga. O período de aviso é computado como tempo de serviço para todos os efeitos legais, inclusive para cálculo de férias e 13º salário.

Entre os deveres, o trabalhador deve continuar exercendo suas funções normalmente, respeitando as normas internas da empresa. O descumprimento das obrigações pode resultar em descontos ou até mesmo em justa causa, dependendo da gravidade da conduta. Para o empregador, é fundamental cumprir os prazos e garantir o pagamento correto das verbas rescisórias, evitando questionamentos judiciais.

Tags: Aviso préviodemissão

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